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Adoção de Áreas Verdes de Campinas
 

Visa a captação, administração e gestão de recursos financeiros para a adoção, revitalização e preservação de praças, jardins e canteiros verdes da cidade de Campinas.

Conforme a Lei n° 10.704, artigo 11 de 04 de dezembro de 2000, podem ser adotadas as praças públicas, de esportes, áreas verdes e canteiros centrais autorizados pelo Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal de Campinas.

Características


Exemplo de praça adotada:
Omar Cardoso no Jardim das Paineiras

Em parceria com o Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal de Campinas, o CGTI está realizando o trabalho de captação, planejamento e gestão de recursos humanos e financeiros de modo a otimizar sua produtividade na execução dos serviços necessários para a revitalização e preservação das áreas verdes de Campinas.

O serviço desenvolvido nas áreas verdes abrange sua manutenção, conservação, recuperação, arborização, iluminação e outras necessidades específicas.

Nestes locais, podem ser desenvolvidos projetos de:

  • Urbanização da praça pública ou de esportes de acordo com projeto elaborado;
  • Construção de equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública ou de esportes;
  • Conservação e manutenção da área adotada;
  • Realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer.

A seleção da área e a priorização dos investimentos serão definidas em conjunto pela empresa patrocinadora, o CGTI e o Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal de Campinas.

Benefícios para sua Empresa

  • Dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional;
  • Exposição da marca da empresa através de placa de publicidade no local adotado conforme Lei n° 10.704;
  • Responsabilidade social com a comunidade local;
  • Responsabilidade ambiental.

Consulte para Adoção de Área Verde

Para entrar em contato, preencha o formulário abaixo ou ligue no tel.:
(19) 3258-9076
 
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Preencha, envie e aguarde. Em breve entraremos em contato.

 

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