Projetos Esportivos e Sociais

Viabilizados pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Lei Paulista de Incentivo ao Esporte e Prefeituras

Incentivos Fiscais

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

Temos projetos aprovados pela Comissão Técnica do Ministério do Esporte para uso de incentivo fiscal 100% dedutível do I.R. e novos projetos sendo elaborados.

O CGTI busca o apoio, patrocínio e/ou doações junto à iniciativa privada para a realização destes projetos.

Em 2010, a nova Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Decreto nº 55.636 de 26/03/2010) foi regulamentada e permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Esportes.

Projetos Esportivos