Incentivos Fiscais

Como calcular o incentivo fiscal?

Lei de Incentivo ao Esporte Federal n° 11.438

Permite pessoa física descontar até 6% do imposto; empresa, até 1%

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Decreto nº 55.636 de 26/03/2010) permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Esportes.

Lei das OSCIPs n° 9.249/95

Permite pessoa jurídica descontar até 2% do resultado operacional (base de cálculo para IR e COFINS)

A Lei 9.249/95, Art. 13, inciso III, prevê que a doação de uma pessoa jurídica, que declare com base no lucro real a uma entidade sem fins lucrativos de utilidade pública ou às qualificadas como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), poderá ser abatida, em seu total, do lucro operacional (base para calculo do IR e COFINS devidos) até o limite de 2% do lucro operacional.

Lei de Adoção das Áreas Verdes de Campinas n° 10.704

Conforme a Lei n° 10.704, artigo 11 de 04 de dezembro de 2000, podem ser adotadas as praças públicas, de esportes, áreas verdes e canteiros centrais autorizados pelo Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal de Campinas.