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Lei
de Incentivo ao Esporte n° 11.438
Permite
pessoa física descontar até 6% do imposto;
empresa, até 1%
A
Lei Federal de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada
em dezembro de 2006, permite que patrocínios
e doações para a realização
de projetos desportivos e paradesportivos sejam
descontados do Imposto de Renda devido por pessoas
físicas e jurídicas. |
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De
acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar
até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas,
até 1%.
Lei
das OSCIPs n° 9.249/95
Permite
pessoa jurídica descontar até 2% do resultado
operacional (base de cálculo para IR e COFINS)
A
Lei 9.249/95, Art. 13, inciso III, prevê que a doação
de uma pessoa jurídica, que declare com base no
lucro real a uma entidade sem fins lucrativos de utilidade
pública ou às qualificadas como OSCIPs (Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público), poderá
ser abatida, em seu total, do lucro operacional (base
para calculo do IR e COFINS devidos) até o limite
de 2% do lucro operacional.
Lei
de Adoção das Áreas Verdes de Campinas
n° 10.704
Conforme
a Lei n° 10.704, artigo 11 de 04 de dezembro de 2000,
podem ser adotadas as praças públicas, de
esportes, áreas verdes e canteiros centrais autorizados
pelo Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal
de Campinas. |