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Valor 100% dedutível do Imposto de Renda (I.R.)
A Lei no 11.438/06, regulamentada pelo Decreto no 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no Lucro Real) destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos aprovados pela Comissão Técnica. Sendo assim, o contribuinte pode destinar percentual deste valor (PJ=1% e PF=6%) diretamente e abater os valores gastos no momento do recolhimento.
1. CETECAMP – Centro de Excelência de Tênis de Campo
Especificações deste Projeto:
- N° SLIE: 0902013-61 / 58000.001942/2009-31;
- Projeto Aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) Deliberação No 62 – Diário Oficial da União de 22/12/2009, pág. 120;
- Prazo para Captação: até 31/12/2010;
- Manifestação Desportiva: Esporte de Rendimento;
- Período de execução: 12 meses;
- Local de Execução: Centro Esportivo de Alto Rendimento de Campinas e Academia TellaTennis;
- Valor do projeto aprovado: R$ 832.251,78.

